A tutela dos direitos de autor à luz da era digital no ordenamento jurídico português – com um olhar para o direito da União Europeia
Resumen
A sociedade da informação coloca novos problemas para o direito de autor. As utilizações livres assumem uma renovada importância. Os direitos exclusivos de reprodução, distribuição e comunicação ao público de obras protegidas assumem novas dimensões problemáticas. A criação de múltiplos serviços e modelos de negócios por meio da internet revela a resistência do sistema internacional dos direitos de autor face aos interesses dos titulares dos direitos autorais e dos novos serviços fornecidos no ambiente digital. As medidas de proteção técnica constituem uma espécie de extensão fática do exclusivo reconhecido pelos direitos de autor. O upload e o download de obras protegidas é, umas vezes, permitido e, outras vezes, proibido. As hiperligações geram outro tipo de problemas (quanto aos direitos de reprodução e comunicação ao público), o mesmo ocorrendo com o esgotamento do direito de distribuição. Em Portugal e nos demais Estados- Membros da União Europeia à medida que os serviços de streaming (e respetivos websites) se tornam num importante canal de vendas para obras musicais e filmes, os legisladores e os Tribunais devem repensar o disposto na Diretiva 2001/29/EC. O Tribunal de Justiça da União Europeia tem realizado uma contribuição decisiva para solucionar alguns destes problemas.